Novo inquérito vai investigar obstrução ao MP
Demora para publicação da lei pode representar ato de improbidade administrativa; Prefeitura de Americana estourou todos os prazos para prestar as informações
A Polícia Civil vai investigar se houve prática criminosa do prefeito de Americana, Diego De Nadai (PSDB), em não enviar informações solicitadas pelo Ministério Público.
O inquérito policial será instaurado a partir de solicitação da promotora de Justiça Fernanda Guimarães Rolim Berreta, que atua no processo de representação criminal de autoria do promotor do Meio Ambiente e Urbanismo, Ivan Carneiro Castanheiro.
A situação foi deflagrada porque a Prefeitura não encaminhou o laudo de vistoria dos condomínios localizados nos bairros Jardim Terramérica, Parque Universitário e Parque Novo Mundo.
O promotor conduz inquérito civil para investigar o adensamento populacional nesses bairros e a subdivisão irregular de lotes, que são chamados de condomínios horizontais.
A Prefeitura estourou todos os prazos para prestar as informações solicitadas pelo promotor. A vistoria foi solicitada pela Promotoria há seis meses e até agora não foi entregue.
A justificativa da Prefeitura é a falta de recursos para revelar as fotografias dos empreendimentos. O artigo 10 da Lei Federal 7.347/85 define como crime, com penas de reclusão e multa a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos requisitados pelo Ministério Público.
Além da vistoria, o promotor recomendou à Prefeitura que revogue todas as licenças concedidas aos condomínios aprovados entre os dias 16 e 23 de agosto deste ano.
O período compreende o prazo desde a aprovação da lei - que corrigiu a brecha que permitia a subdivisão irregular dos lotes sob a denominação de condomínios - até a publicação da nova norma pelo prefeito.
A suspeita do Ministério Público é que, antes de a nova lei, que é mais restritiva, entrar em vigor, houve um lapso de tempo em que vários condomínios receberam a licença sob as antigas regras.
O promotor lembrou que a lei foi votada em regime de urgência especial pela Câmara, em um prazo de quatro dias. Mesmo assim, o prefeito demorou uma semana para providenciar a publicação.
Para Carneiro, se não for apresentada justificativa adequada para a demora na publicação, o fato poderá caracterizar ato de improbidade administrativa, por desvio de finalidade no exercício da função pública.
O inquérito policial será instaurado a partir de solicitação da promotora de Justiça Fernanda Guimarães Rolim Berreta, que atua no processo de representação criminal de autoria do promotor do Meio Ambiente e Urbanismo, Ivan Carneiro Castanheiro.
O prefeito Diego De Nadai, ao lado do vice Seme Calil: descaso no envio de laudos para os promotores públicos.
João Carlos Nascimento/ O Liberal
O promotor conduz inquérito civil para investigar o adensamento populacional nesses bairros e a subdivisão irregular de lotes, que são chamados de condomínios horizontais.
A Prefeitura estourou todos os prazos para prestar as informações solicitadas pelo promotor. A vistoria foi solicitada pela Promotoria há seis meses e até agora não foi entregue.
A justificativa da Prefeitura é a falta de recursos para revelar as fotografias dos empreendimentos. O artigo 10 da Lei Federal 7.347/85 define como crime, com penas de reclusão e multa a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos requisitados pelo Ministério Público.
Além da vistoria, o promotor recomendou à Prefeitura que revogue todas as licenças concedidas aos condomínios aprovados entre os dias 16 e 23 de agosto deste ano.
O período compreende o prazo desde a aprovação da lei - que corrigiu a brecha que permitia a subdivisão irregular dos lotes sob a denominação de condomínios - até a publicação da nova norma pelo prefeito.
A suspeita do Ministério Público é que, antes de a nova lei, que é mais restritiva, entrar em vigor, houve um lapso de tempo em que vários condomínios receberam a licença sob as antigas regras.
O promotor lembrou que a lei foi votada em regime de urgência especial pela Câmara, em um prazo de quatro dias. Mesmo assim, o prefeito demorou uma semana para providenciar a publicação.
Para Carneiro, se não for apresentada justificativa adequada para a demora na publicação, o fato poderá caracterizar ato de improbidade administrativa, por desvio de finalidade no exercício da função pública.
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